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sábado, 21 de julho de 2007

INVESTIGUE O DCEUVARMF E TIRE SUAS CONCLUSÕES

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ESCRITURA DE CONSTITUIÇAO DO DCEUVARMF . 2004
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UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - ESTATUTO DO DCEUVARMF 2006
253 do Estatuto "Fica instituído um site - http://dceuvarmf.estatuto2006 - específico onde deverá ser publicado o presente estatuto juntamente com os demais ...wwwdceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/ - 173k - Resultado Adicional - Em cache - Páginas Semelhantes
COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
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ALDRIN DA SILVA XAVIER
EMENTA: Dispõe sobre as autorizações dos associados ao DCEUVARMF, para que através da ... representando (por Procuração Extrajudicial) neste ato político e ...wwwedital44dceuvarmf.blogspot.com/ - 114k - Resultado Adicional - Em cache - Páginas Semelhantes
Edital no 43, de 23 de março de 2007.
Processo DCEUVARMF no 550/2007 e SIONEY NOGUEIRA MILANEZ. ... representando (por Procuração Extrajudicial) neste ato político e jurídico-administrativo, ...wwwedital43dceuvarmf.blogspot.com/ - 137k - Resultado Adicional - Em cache - Páginas Semelhantes
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FAZ SABER que por conta do Processo Administrativo Interno do DCEUVARMF, ... representando (por Procuração Extrajudicial) neste ato político e ...wwwedital41dceuvarmf.blogspot.com/ - 130k - Resultado Adicional - Em cache - Páginas Semelhantes
EDITAL DE CIÊNCIA
CONSIDERANDO que todos os atos legítimos e legais do DCEUVARMF, . ... representando (por Procuração Extrajudicial) neste ato político e ...www.blogger.com/feeds/8448491025504508169/posts/default - 169k - Resultado Adicional - Em cache - Páginas Semelhantes
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Edital n.o. 94/39349.37086 de, 29 de maio de 2007. EMENTA: Dispõe sobre a listagem geral dos interessados no pedido administrativo de isenção...

PROTOCOLO n.o 39350.04.15369//2007.

Edital n.o. 94/39349.37086 de, 29 de maio de 2007.

EMENTA: Dispõe sobre a listagem geral dos interessados no pedido administrativo de isenção junto a UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, nos termos do Edital 59/2007, e dá outras providências.

O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:

CONSIDERANDO à decisão da Justiça Federal, de 2.o. grau, Processo JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, Sentença Judicial na Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal".;

CONSIDERANDO os precedentes instituídos a partir dos TERMOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA ENTRE O REITOR DA UVA, O PROCURADOR DA REPÚBLICA E A DIREÇÃO DO DCEUVARMF OCORRIDA NO PRÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA; E OS RESULTADOS PRÁTICOS DA PAUTA DA AUDIÊNCIA DO DIA 19.06.2006, ÀS 16:00 - que na presença do representante do Ministério Público Federal(Processo - MPF/PGR - 2006.003252; Processo - MPF/PGR - 2006. 003251; Processo - MPF/PGR - 2006. 003517; Processo - MPF/PGR - 2006. 003728, o Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE "Pública" Estadual Vale do ACARAÚ - UEVA/UVA, DR. ANTONIO COLAÇO MARTINS, concordou em caráter preliminar, autorizar a rematrícula dos alunos citados neste expediente) O QUE CONSTA NO OFÍCIO N.o. 110/2006 - Reitor da UVA - Prof. ANTONIO COLAÇO MARTINS - AUTORIZANDO O PEDIDO TRATADO NO PROCESSO 466/2006;

CONSIDERANDO todos os termos dos Processos Administrativos Públicos(SEAD – SPU - GABINETE DO GOVERNADOR)n.o.s:

05.392.930.6 - SEAD-GABGOV;
05.120088.0 - SEAD-GABGOV;
05.120087.2 - SEAD-GABGOV;
05.371.698.1- SEAD-GABGOV;
05.120086.4 - SEAD-GABGOV;
05.120089.9 - SEAD-GABGOV;
05.231.820.6 - SEAD-GABGOV;
05.393.169.6- SEAD-GABGOV;
05.231.947.4 - SEAD-GABGOV;
05.393.215.3- SEAD-GABGOV;
06.07.2738.1. SECITECE - SEAD - CE;
05.393.212.9 - SEAD-GABGOV;
06.07.2740.3..........SECITECE - SEAD;
05.393.214.5 - SEAD-GABGOV;
0607.2739.0 - SECITECE - SEAD - CE;
05.393.213.7 - SEAD-GABGOV;
06.07.2737.3 - SECITECE.

CONSIDERANDO que se encontram no Ministério Público Federal os expedientes protocolados nas seguintes ordens:

Protocolos - MPF/PGR - 2006.003252;
Protocolos - MPF/PGR - 2006. 003251;
Protocolos - MPF/PGR - 2006. 003517;
Protocolos - MPF/PGR - 2006. 003728.

CONSIDERANDO os termos do TÍTULO V - INSTITUI OS TERMOS DE REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - CII - DCE UVA RMF, dos artigos 633 aos 715 da Resolução 74/2006;

CONSIDERANDO que o REGIMENTO GERAL, incorporou toda à redação da Resolução n.o. 26/2005, de 10 de SETEMBRO de 2005(EMENTA: Institui os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA);

CONSIDERANDO que a Resolução n.o. 74/2006, estabeleceu à REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CII - DCE UVA RMF e que os preceitos estabelecidos nesta norma administrativa, também se aplicam aos órgãos e entidades alienígenas que mantenham relações institucionais com o DCE UVA RMF;

CONSIDERANDO que o artigo 635. Instituiu os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA;

CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 636. A Diretora Executiva responsável pela implantação do DCE-UVA-RMF, denominar-se-á: COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, e é um órgão executivo e coordenador das atividades institucionais de legalidade e operação logística do Diretório;

CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 639. Em 1.o. de janeiro de 2007, a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, reassume um segundo mandato para dar continuidade ao processo de implantação;

CONSIDERANDO todos os termos do Processo Administrativo 466/2006, que se encontra na Procuradoria Geral da república, no Ceará;

CONSIDERANDO a legitimidade do DCEUVARMF nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985. Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências(O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País. Art . 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior. Art . 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior. Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas. Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades. Art . 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979. Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Marco Maciel)

CONSIDERANDO o que foi encaminhado na audiência ministerial ocorrida no prédio da Procuradoria Geral da República, em 05 de fevereiro do corrente ano, onde se encontravam presentes: PROCURADOR DA REPÚBLICA, ALESSANDER SALES; Magnífico Reitor da UVA, Professor Antonio Colaço Martins; Presidente do Conselho Estadual de Educação do Ceará, Professor Edgar Linhares; Subsecretário de Estado da Ciência, Tecnologias e Educação Superior do Governo do Estado do Ceará; Lideranças Estudantis da UVA, e o Presidente do DCEUVARMF, Licenciando em História, César Augusto V da Silva,

CONSIDERANDO: (...)que de acordo com a reunião realizada na sede do Ministério Público Federal, em 10 de abril de 2007, ficou decidido que o MPF, SECITECE, Reitoria da UVA, Conselho Estadual de Educação, Ministério Público Estadual-PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA e o DCEUVARMF, participarão da implantação da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL dos cursos superiores realizados pela UVA( fora da sede, Sobral); (...) o Conselho Estadual de Educação - CEC deve fazer valer suas funções institucionais(o Conselho Estadual de Educação integra sistema nacional de avaliação - O Conselho de Educação do Ceará-CEC passou a integrar o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior-SINAES, através de convênio de cooperação assinado entre o CEC e a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, no Praiano Hotel, durante o Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação. O Ceará foi o terceiro Estado a assinar o dito convênio, que tem embasamento no regime de cooperação fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº 9294/96). A lei determina que é de responsabilidade da União avaliar das instituições de ensino federais e particulares. Já as universidades estaduais devem ser avaliadas pelos Conselhos Estaduais de Educação. Até o momento, não há identidade entre os padrões de avaliação e os sistemas. Tais padrões foram criados pelo convênio, sem interferir na autonomia dos conselhos. O Fórum Nacional de Conselhos de Educação-Região Nordeste, que aconteceu em Fortaleza nos dias 29 e 30 de setembro, possibilitou o aprofundamento dos debates de temas importantes: Regime de Colaboração entre Conselhos e outras Instituições, Avaliação dos Sistemas Estaduais de Ensino e Financiamento da Educação. Os roteiros das palestras estão disponibilizados na página do CEC. (www.cec.ce.gov.br); e
Considerando os termos do acordo realizado na sede do Ministério Público Federal, em 10 de abril de 2007, que versou sobre os processos de isenções de pagamentos de taxas e mensalidades na UNIVERSIDADE PÚBLICA ESTADUAL, UVA, e que o DCEUVARMF se comprometeu a apresentar na audiência(PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) do dia 30 de abril de 2007, às 17:00 horas, a lista com os 300(trezentos) nomes de candidatos ao pedido, que deverá atender aos critérios da SENTENÇA JUDICIAL DE 2.o. GRAU...
Resolve,

Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, instituído com fulcro nos artigos 4º(Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.) e 5º(A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou Das...) da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985(Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências); legalmente constituído... esta notificando os interessados e dando ciência ás autoridades(da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ e o GOVERNO DO ESTADO)constituídas que os discentes qualificados neste Edital apresentarem oficialmente ao GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, dentro de um processo legal, pedidos de isenção(através do DCEUVARMF - Associação Universitária), dos pagamentos de mensalidades nos cursos descentralizados da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ministrados fora da sede central da UVA, em Sobral – Ceará.

Art. 2º. Os interessados estão relacionados no expediente seguinte:

Fortaleza, 16 de maio de 2007.
Ofício n.o 35.780.85.90 /2007. 3aPRCII-DCEUVARMF.
Do: Presidente DCEUVARMF.
Ao: Exmo. Senhor Procurador Regional da República no Estado do Ceará.
Dr. ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES.
PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO.
Assunto: SOLICITA INTERCEDER EM FAVOR DOS ALUNOS
CITADOS NO EDITAL QUE COM ESTE SE APRESENTA.
Senhor Procurador Federal,
Conforme entendimentos mantidos na presença do representante do governador, o Exmo. Senhor SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR do Governo do Estado do Ceará, em audiência pública realizada no prédio da PROCURADORIA FEDERAL – Ministério Público Federal nas datas e objetivos abaixo resumidos:


(...)que de acordo com a reunião realizada na sede do Ministério Público Federal, em 10 de abril de 2007, ficou decidido que o MPF, SECITECE, Reitoria da UVA, Conselho Estadual de Educação, Ministério Público Estadual-PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA e o DCEUVARMF, participarão da implantação da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL dos cursos superiores realizados pela UVA( fora da sede, Sobral);
(...) o Conselho Estadual de Educação - CEC deve fazer valer suas funções institucionais(o Conselho Estadual de Educação integra sistema nacional de avaliação - O Conselho de Educação do Ceará-CEC passou a integrar o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior-SINAES, através de convênio de cooperação assinado entre o CEC e a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, no Praiano Hotel, durante o Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação. O Ceará foi o terceiro Estado a assinar o dito convênio, que tem embasamento no regime de cooperação fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº 9294/96). A lei determina que é de responsabilidade da União avaliar das instituições de ensino federais e particulares. Já as universidades estaduais devem ser avaliadas pelos Conselhos Estaduais de Educação. Até o momento, não há identidade entre os padrões de avaliação e os sistemas. Tais padrões foram criados pelo convênio, sem interferir na autonomia dos conselhos. O Fórum Nacional de Conselhos de Educação-Região Nordeste, que aconteceu em Fortaleza nos dias 29 e 30 de setembro, possibilitou o aprofundamento dos debates de temas importantes: Regime de Colaboração entre Conselhos e outras Instituições, Avaliação dos Sistemas Estaduais de Ensino e Financiamento da Educação. Os roteiros das palestras estão disponibilizados na página do CEC. (www.cec.ce.gov.br); e
Considerando os termos do acordo realizado na sede do Ministério Público Federal, em 10 de abril de 2007, que versou sobre os processos de isenções de pagamentos de taxas e mensalidades na UNIVERSIDADE PÚBLICA ESTADUAL, UVA, e que o DCEUVARMF se comprometeu a apresentar na audiência(PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) do dia 30 de abril de 2007, às 17:00 horas, a lista com os 300(trezentos) nomes de candidatos ao pedido, que deverá atender aos critérios da SENTENÇA JUDICIAL DE 2.o. GRAU...
esta organização civil devidamente qualificada nos autos do Processo n.o. 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, considerando o que foi encaminhado na audiência ocorrida no dia 05 de fevereiro de 2007, às 14h00min, no prédio da PGR/RR, onde se encontravam presentes o Magnífico Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, Professor Doutor ANTONIO COLAÇO MARTINS, o Professor Edgar Linhares, DD. Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, o Subsecretário de Estado da Ciência e Tecnologia – SECITECE, o MD. Procurador da República, Dr. ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES, o Presidente do DCEUVARMF, Licenciando em História, César Augusto Venâncio da Silva, vem a presença de Vossa Excelência apresentar os nomes dos alunos, citados em seguida:
1. .MARIA LÚCIA POLICARPO.........................................................................................................694/2007;
2. MARIA APARECIDA SANTOS LIMA...........................................................................................661/2007;
3. .GLEILSON CUNHA DA SILVA.....................................................................................................693/2007;
4. NATÁLIA QUIROZ DA SILVA.......................................................................................................692/2007;
5. .MARIA KESSIANE DA COSTA LIMA..........................................................................................691/2007;
6. MUHARA MAHOMI DIAS DO ROSÁRIO.....................................................................................690/2007;
7. KLEITON LIMA SILVA...................................................................................................................689/2007;
8. MARGARENE XIMENES MOREIRA ............................................................................................688/2007;
9. CRISTINA SOARES DA SILVA.....................................................................................................667/2007;
10. ROSILDA CORREIA BARBOSA....................................................................................................668/2007;
Edital n.o.75.34666 de 14 de maio de 2007.
11. .GRAÇA XIMENES CARVALHO..................................................................................................653/2007
12. MÁRCIA REJANE LIMA MONTEIRO..........................................................................................645/2007
13. ANTONIA VALDETE CARDOSO ASSUNÇÃO...........................................................................651/2007
14. ANA ALICE PEREIRA DA SILVA.................................................................................................643/2007
15. SHEILA MARY BRITO GOMES....................................................................................................594/2007
16. GERUZA AUGUSTA BATISTA.....................................................................................................656/2007
17. FRANCISCA VIVIANNE CAMPOS TELES..............................................................................592/2007
18. IRISMAR LETIERES DIAS DE ARAÚJO......................................................................................644/2007
19. MARIA DE JESUS TEIXEIRA........................................................................................................652/2007
20. NORMA LIDUINA SOARES PORTE LA.......................................................................................641/2007
21. ESTER RODRIGUES DE MENDONÇA.........................................................................................639/2007
22. FRANCISCA ALMIRA DE CASTRO FERREIRA.........................................................................591/2007
23. ANGELA MARIA GERALDO SALES...........................................................................................646/2007
24. MARIA ELIZABETE FERREIRA DO NASCIMENTO.................................................................640/2007
25. GLAUCIANA CANDIDO FREITAS...............................................................................................569/2007
26. REJANE SOARES SILVA...............................................................................................................593/2007
27. MARY SMYTHYANNE MUNIZ....................................................................................................642/2007
28. GLEICILENE LOPES DA SILVA....................................................................................................647/2007
29. JOSÉ DOS SANTOS BENTO JÚNIOR...........................................................................................638/2007
30. TIAGO MARQUES DOS SANTOS.................................................................................................590/2007
31. FRANCISCO BALBINO PINTO......................................................................................................637/2007
32. MARIA JOSILENE DANTAS FALCÃO.........................................................................................636/2007
33. ANA PAULA FERREIRA CAMPOS...............................................................................................648/2007
34. ANA BEATRIZ MOREIRA SALES................................................................................................649/2007
35. MARIA LEIDIANE LIMA DA SILVA............................................................................................650/2007
36. MARIA LÚCIA BARBOSA GUIMARAES....................................................................................654/2007
37. IVONE ANGELO MARQUES.........................................................................................................655/2007
38. FRANCISCO ALEXE FARIAS LIMA.............................................................................................658/2007
39. LUIS CARLOS OLIVEIRA BRITO.................................................................................................659/2007
Edital n.o.74.34666 de 5 de maio de 2007.

40. EMMYLY SANTOS DA SILVA...................................................................................Processo 596/2007

41. ELDACLICE FERREIRA MENDES.............................................................................Processo 550/2007

42. BENEDITA IVETE BRITO ALACANTARA.................................................................Processo 634/2007

43. SILVIO ARRUDA LEITÃO ...........................................................................................Processo 612/2007

44. VANESA TEIXEIRA GOMES........................................................................................Processo 623/2007

45. ANA PAULA FERREIRA CAMPOS..............................................................................Processo 581/2007

46. ANA BEATRIZ MOREIRA SALES...............................................................................Processo 580/2007

47. LUCILANI DA SILVA GONZAGA..................................................................................Processo 561/2007

48. ADRIANO MARINHO DA SILVA..................................................................................Processo 599/2007

49. EFIGÊNIA DE QUEIROZ MARTINS.............................................................................Processo 625/2007

50. FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FALCÃO.............................................................Processo 563/2007

51. RUTE CARNEIRO VIEIRA............................................................................................Processo 548/2007.

52. MARIA GENILDA CASTRO DE SOUSA....................................................................Processo 564/2007

53. EDSILDA FERREIRA LUCAS ELOY.........................................................................Processo 621/2007
Edital n.o.72/34881 de 3.o. de maio de 2007.

54. SIONEY NOGUEIRA MILANEZ..............................................................................Processo 551/2007

55. REGINA ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA........................................................Processo 550/2007

56. ANA PAULA SILVA LOPES....................................................................................Processo 609/2007

57. IRIS MARIA PINHEIRO DA FONSECA................................................................Processo 613/2007

58. DULCIDEIA MATIAS DA SILVA.........................................................................Processo 631/2007

59. NEILA MARIA CABRAL CAMINHA...................................................................Processo 551/2007

60. CLEUDA MARIA MOREIRA...............................................................................Processo 633/2007

61. KILSON TIMBÓ DE AQUINO............................................................................Processo 560/2007
Edital n.o.71/34835 de 1.o. de maio de 2007.

62. SHIRLEY PATRÍCIA DA SILVA TEIXEIRA............................. 566/2007

63. KERLY ALENCAR CAÇULO.........................................................622/2007

64. SANDRA BASTOS ALVES GALDINO..........................................542/2007

65. FABIANA DE CARVALHO SILVA................................................600/2007

66. LUCILENE COSTA DE LIMA....................................................... 632/2007

67. SILVIA MARIA ARAÚJO DOS SANTOS......................................540/2007

68. SABRINA ROCHA MELO.............................................................619/2007

69. LUIZA CARLA DA SILVA............................................................547/2007

70. ALEHANDRA DE OLIVEIRA CASTRO.......................................544/2007

71. RAFAELA VIEIRA SOARES.........................................................602/2007

72. JOSÉ JULIANO MAIA DE SOUSA...............................................604/2007

73. FRANCISCA JAMILY PEREIRA RODRIGUES...........................562/2007


Edital n.o.66, de 25 de abril de 2007.

74. FRANCISCO NACÉLIO FRAGOSO DOS SANTOS......................................................Processo 616/2007;

75. MARIA APARECIDA DE VASCONCELOS...................................................................Processo 620/2007;

76. HELIANE COSTA NUNES................................................................................................Processo 626/2007;

77. MARIA ZANDINEIDE NEGREIROS DE SOUZA.........................................................Processo 572/2007;

78. MARLENE ESTANILAU FERREIRA..............................................................................Processo 624/2007;

79. ERIVALDO CORREIA DA SILVA...................................................................................Processo 543/2007;

80. LUISIANA FONTELES MOTA DE LIMA......................................................................Processo 635/2007;

81. LAURISABEL VIDAL DE SOUZA...................................................................................Processo 575/2007;

82. AILA MARIA CASTRO DE SOUSA.................................................................................Processo 573/2007;

83. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIODA SILVA....................................................................Processo 571/2007;

Edital n.o.79.35536 de 14 de maio de 2007.

84. ANA CLAÚDIA RODRIGUES SANTOS........................................................................................583/2007;
85. AURINETE SANTOS DE OLIVEIRA..............................................................................................582/2007;
86. ANTONIA LINDALVA BIE..............................................................................................................584/2007;
87. EDYLENE BEZERRA SANTIL........................................................................................................695/2007;
Edital n.o.78.35506 de 14 de maio de 2007.
88. CARLOS EDUARDO SOARES DE SOUSA...................................................................................675/2007;
89. LEANDRO LEVY PEREIRA REBOUÇAS......................................................................................676/2007;
90. MARIA CLEONICE DA SILVA FIRMINO.....................................................................................677/2007;
91. FRANCILIO DA PAIXÃO FARIAS FERNANDES.........................................................................678/2007;
92. JOSÉ RIBAMAR DE LIMA.............................................................................................................679/2007;
93. FERNANDA DA COSTA GUIMARAES LIMA.............................................................................680/2007;
94. CARLOS JOSÉ FRANCO DA SILVA..............................................................................................681/2007
95. MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO SILVEIRA............................................................682/2007;
96. REGINALDO PEREIRA DE FIGUEIREDO....................................................................................683/2007;
97. JOSÉ ALBERTO LIMA BARBOSA.................................................................................................684/2007;
98. EDVÂNIO FERREIRA FELICIANO.................................................................................................685/2007;
99. MARIA DO CARMO DE ALMEIDA FREITAS.............................................................................686/2007;
100. LUIS CARLOS DE ARAÚJO RODRIGUES....................................................................................687/2007;
Edital n.o.77.35265 de 14 de maio de 2007.


101. SÔNIA MARIA DA SILVA............................................................................................................662/2007;
102. MARIA CRISTIANE DE JESUS BORGES....................................................................................663/2007;
103. MIGUEL EVANGELISTA DE LIMA............................................................................................664/2007;
104. FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA....................................................................................................665/2007;
105. CARLOS ABREU DA SILVA........................................................................................................669/2007;
106. KÁTIA CILENE SOARES DOS SANTOS....................................................................................670/2007;
107. VALTÉCIO FERREIRA DO NASCIMENTO...............................................................................671/2007;
108. THAMIRES BORGES DE LIMA.................................................................................................672/2007;
109. JAQUELINE MENDES GOMES DE OLIVEIRA......................................................................673/2007;
110. JUSCILENE CALIXTO SILVA.................................................................................................674/2007;
Edital n.o.76.35237 de 14 de maio de 2007.
111. JOZELICE DE CASTRO GUIMARÃES;
112. ANA PATRÍCIA DA SILVA;
113. ROMULO PINTO DE MOURA;
114. ROBERTO PINTO MOURA;
115. CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JUNIOR;
116. ADRIANA DA CRUZ F DE SOUSA;
117. SANDRA MARIA DO NASCIMENTO MARTINS;
118. FRANCISCA AQUINO BENEDITO;
119. JOSINA RODRIGUES DE SALES;
120. ADELINA LEANDRO DIAS;
121. ZILMARA ALVES DA SILVA;
122. ADRIANA MARTINS LEITÃO;
123. MARIA HELENA RODRIGUES SALES;
124. CRISTIANE COSME - OCARA/Ceará.
125. JOSE DIOGO JUNIOR.
126. EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO NETO.
127. RAIMUNDO NONATO BANDEIRA DE SOUSA.
128. MARIA ARETUSA RIBEIRO MARTINS;
129. KARLA ANDRÉA RODRIGUES.
130. RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA;
131. LEILA MARIA DA SILVA MATOS;
132. JOCASTA UCHOA DA SILVA;
133. TIAGO CAMPOS BESSA;
134. LUCIANA GOMES ANCHIETA;
135. MARGARETE OLIVEIRA DOS SANTOS;
136. MARIA SUELI BRAGA PACHECO DE OLIVEIRA;
137. NOLMA MUNIZ MOTA;
138. ARLENE SILVA DIAS;
139. REGILA WANUSKA OLIVEIRA DE SOUSA;
140. CYBELE AGUIAR COSTA QUIXADÁ;
141. LEILA MARIA DA SILVA MATOS;
142. MARIA DAS GRAÇAS PINTO VASCONCELOS;
143. MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES CORDEIRO;
144. ROSILEIRDE MARIA ANDRADE DANTAS;
145. ANDERSONMACIEL DE VASCONCELOS;
146. ANDRE LUIZ OLIVEIRA DE CASTRO;
147. MARCELO DE SOUZA MATOS;
148. ISMAEL RODRIGUES DE ARAÚJO;
149. JOAQUIM JACINTO NETO;
150. JAQUELINE RAMOS NASCIMENTO;
151. TATYANY LEYLY FERREIRA DE SOUSA;
152. EDNALDO ALVES DA SILVA;
153. FRANCISCA WELBIA SIMÃO DE SOUSA;
154. ALAN BRÁS BATISTA;
155. ZUCLEIDE SOUSA BARROS;
156. MARIA LÚCIA DE SOUZA VASCONCELOS;
157. DIONE ISAURA DA SILVA;
158. CAROLINE ALVES OLIVEIRA;
159. ROBERTA RODRIGUES DE SOUZA;
160. GLEYDIANE CARDOSO FREIRE;
161. FRANCISCO BARBOSA LIMA,
e regularmente matriculados na UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em diversos cursos superiores, com fins de requerer a Vossa Excelência, que interceda junto à UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em termos de recomendação (Art. 6º, XX, da Lei Complementar 75/93) formal, para que esta UNIVERSIDADE garanta às suas rematrículas para o período de 2007.2, que têm início a partir de 04 de junho do corrente ano, considerando os procedimentos administrativos interpostos pelo DCEUVARMF, e que os alunos citados aguardam o desenrolar dos acontecimentos.

Rogamos ainda, que caso à UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NÃO ATENDA A RECOMENDAÇÃO DE VOSSA EXCELÊNCIA, requeremos (os interessados e o DCEUVARMF) desde já que esta douta Procuradoria Federal de Defesa do Cidadão - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL no Ceará ingresse em juízo com um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO ou AÇÃO CIVIL PÚBLICA, solicitando o que se pede: “... ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que assinam a presente QUEIXA que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão de seus respectivos cursos e colação de grau, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, por conta de uma pretendida ISENÇÃO TOTAL(bolsa integral de estudo), considerando que eles atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial (Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... "manter a gratuidade na Universidade Estadual Vale do Acaraú - apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal).
Os interessados aproveitam a oportunidade para requerer a Vossa Excelência que provoque o GOVERNO DO ESTADO para que de imediato se implante a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUTCIONAL DOS CURSOS DESCENTRALIZADOS DA UVA(em 10 de abril de 2007, ficou decidido que o MPF, SECITECE, Reitoria da UVA, Conselho Estadual de Educação, Ministério Público Estadual-PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA e o DCEUVARMF, participarão da implantação da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL dos cursos superiores realizados pela UVA fora da sede, Sobral).
Os interessados endossam os termos do PROTOCOLO n.o. 20441/505, como parte de uma representação contra a UVA.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de respeito.
Cordialmente,
____________________________________
César Augusto Venâncio da Silva - Presidente da 3.a.CII-PR-DCEUVARMF Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História

Art. 3º. Os pedidos de ISENÇÕES tem como fins específicos, o de REQUERER no primeiro momento, para que O REITOR DA UVA autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, relacionados, e que comprovam "hiposuficiência financeira", que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma "bolsa integral de estudo" observando os termos de ajuste presente e futuro de CONDUTAS, a ser firmado entre o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, o discente beneficiado, a Universidade pública - UVA e o agente da autoridade Governamental a ser indicado pelo Senhor Governador e o Procurador da República(A alegação de "hiposuficiência financeira" é uma expressão do magistrado que considerou ilegal, em parte, à cobrança de mensalidades na Universidade Pública - UVA. PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal).

Art. 4º. O pedido tem ainda como escopo, solicitar que o Governador do Estado do Ceará interceda junto ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, no primeiro momento, para que este autorize em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, relacionados neste edital, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão do Processo Administrativo de PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que eles atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... “Manter a gratuidade (na Universidade Estadual Vale do Acaraú) apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal.

Art. 5º. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.

Art. 6º. O presente expediente esta disponível e cópias fotostáticas na RUA GENERAL SAMPAIO, 1706 – XEROX RV – EM FRENTE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ..

Art. 7º. O presente Edital será publicado na Internet no site:

http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/

...e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 26 DE MAIO DE 2007, ás 19:56.


.....................................................................................................................................
César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª. CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História


--------------------------------------------------------------
JOCASTA UCHOA DA SILVA
Secretária-Geral da CII - DCE UVA-RMF
Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú
Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA.

TERMOS DE ESCRITURA PARTICULAR DE PROCURAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM, de um lado como outorgado: DCEUVARMF -




http://wwwdceuvarmfescritorio1.blogspot.com/
ESCRITURA

PARTICULAR DE

PROCURAÇÃO






OUTORGADO(adj. 1 Que se outorgou; aprovado; permitido; concedido. l s.m. 2 Aquele a quem se outorga (poderes, mandado etc.); o beneficiário de outorga) DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) representada neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14). Nome: CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA. Nacionalidade: Brasileira. Profissão: Professor e Historiador. Estado Civil: Casado. Portador da Carteira de Identidade n.º 1.116.072-Brasília. Órgão Expedidor: SSP/DF – BRB. Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º: 165541243/49. Residente e domiciliado na Rua: Dr. Fernando Augusto, 123 – CEP 60540-260. Cidade: Fortaleza - UF: Ceará.

ESPAÇO PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA DO OUTORGADO:












OUTORGANTE(adj. e s.2g. Que, aquele ou aquela que outorga; outorgador.

Nome:
__________________________________________________
Nacionalidade:
__________________________________________________
Profissão:
__________________________________________________
Estado Civil:
__________________________________________________
Portador da Carteira de Identidade n.º
__________________________________________________
Órgão Expedidor:
__________________________________________________
Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
__________________________________________________
Residente e domiciliado na Rua:
__________________________________________________
Bairro:
__________________________________________________
Cidade:
__________________________________________________
UF:


ESPAÇO PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA DO OUTORGANTE:
UF:






TERMOS DE ESCRITURA PARTICULAR DE PROCURAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM, de um lado como outorgado: DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) representada neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14). Nome: CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA. Nacionalidade: Brasileira. Profissão: Professor e Historiador. Estado Civil: Casado. Portador da Carteira de Identidade n.º 1.116.072-Brasília. Órgão Expedidor: SSP/DF – BRB. Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º: 165541243/49. Residente e domiciliado na Rua: Dr. Fernando Augusto, 123 – CEP 60540-260. Cidade: Fortaleza. UF: Ceará; e como outorgantes os que subscreveram o presente termo. Aos, quatro dias do mês junho do ano de 2007, às 12:00min horas, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na SEDE DA PRESIDÊNCIA da UCES/DCEUVAR, localizada nesta URBE, na Rua Sena Madureira, 940, Sala 110, Centro da Cidade de Fortaleza, reuniram-se os universitários devidamente qualificados no Edital n.o. 94/2007(Edital n.o. 94/39349.37086 de, 29 de maio de 2007. PROTOCOLO n.o 39350.04.15369//2007. EMENTA: Dispõe sobre a listagem geral dos interessados no pedido administrativo de isenção junto a UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, nos termos do Edital 59/2007, e dá outras providências. O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral; FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA – e CONSIDERANDO à decisão da Justiça Federal, de 2.o. grau, Processo JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, Sentença Judicial na Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal".; CONSIDERANDO os precedentes instituídos a partir dos TERMOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA ENTRE O REITOR DA UVA, O PROCURADOR DA REPÚBLICA E A DIREÇÃO DO DCEUVARMF OCORRIDA NO PRÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA; E OS RESULTADOS PRÁTICOS DA PAUTA DA AUDIÊNCIA DO DIA 19.06.2006, ÀS 16:00 - que na presença do representante do Ministério Público Federal(Processo - MPF/PGR - 2006.003252; Processo - MPF/PGR - 2006. 003251; Processo - MPF/PGR - 2006. 003517; Processo - MPF/PGR - 2006. 003728, o Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE "Pública" Estadual Vale do ACARAÚ - UEVA/UVA, DR. ANTONIO COLAÇO MARTINS, concordou em caráter preliminar, autorizar a rematrícula dos alunos citados neste expediente) O QUE CONSTA NO OFÍCIO N.o. 110/2006 - Reitor da UVA - Prof. ANTONIO COLAÇO MARTINS - AUTORIZANDO O PEDIDO TRATADO NO PROCESSO 466/2006; CONSIDERANDO todos os termos dos Processos Administrativos Públicos(SEAD – SPU - GABINETE DO GOVERNADOR)n.o.s: 05.392.930.6 - SEAD-GABGOV; 05.120088.0 - SEAD-GABGOV; 05.120087.2 - SEAD-GABGOV; 05.371.698.1- SEAD-GABGOV; 05.120086.4 – SEAD-GABGOV; 05.120089.9 - SEAD-GABGOV; 05.231.820.6 - SEAD-GABGOV; 05.393.169.6- SEAD-GABGOV; 05.231.947.4 – SEAD-GABGOV; 05.393.215.3- SEAD-GABGOV; 06.07.2738.1. SECITECE - SEAD – CE; 05.393.212.9 - SEAD-GABGOV; 06.07.2740.3..........SECITECE – SEAD; 05.393.214.5 - SEAD-GABGOV; 0607.2739.0 - SECITECE - SEAD – CE; 05.393.213.7 - SEAD-GABGOV; 06.07.2737.3 – SECITECE. CONSIDERANDO que se encontram no Ministério Público Federal os expedientes protocolados nas seguintes ordens: Protocolos - MPF/PGR – 2006.003252; Protocolos - MPF/PGR - 2006. 003251; Protocolos - MPF/PGR - 2006. 003517; Protocolos - MPF/PGR - 2006. 003728. CONSIDERANDO os termos do TÍTULO V - INSTITUI OS TERMOS DE REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - CII - DCE UVA RMF, dos artigos 633 aos 715 da Resolução 74/2006; CONSIDERANDO que o REGIMENTO GERAL, incorporou toda à redação da Resolução n.o. 26/2005, de 10 de SETEMBRO de 2005(EMENTA: Institui os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA); CONSIDERANDO que a Resolução n.o. 74/2006, estabeleceu à REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CII - DCE UVA RMF e que os preceitos estabelecidos nesta norma administrativa, também se aplicam aos órgãos e entidades alienígenas que mantenham relações institucionais com o DCE UVA RMF; CONSIDERANDO que o artigo 635. Instituiu os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA; CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 636. A Diretora Executiva responsável pela implantação do DCE-UVA-RMF, denominar-se-á: COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, e é um órgão executivo e coordenador das atividades institucionais de legalidade e operação logística do Diretório; CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 639. Em 1.o. de janeiro de 2007, a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, reassume um segundo mandato para dar continuidade ao processo de implantação; CONSIDERANDO todos os termos do Processo Administrativo 466/2006, que se encontra na Procuradoria Geral da república, no Ceará; CONSIDERANDO a legitimidade do DCEUVARMF nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985. Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências(O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País. Art . 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior. Art . 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior. Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas. Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades. Art . 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979. Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Marco Maciel) CONSIDERANDO o que foi encaminhado na audiência ministerial ocorrida no prédio da Procuradoria Geral da República, em 05 de fevereiro do corrente ano, onde se encontravam presentes: PROCURADOR DA REPÚBLICA, ALESSANDER SALES; Magnífico Reitor da UVA, Professor Antonio Colaço Martins; Presidente do Conselho Estadual de Educação do Ceará, Professor Edgar Linhares; Subsecretário de Estado da Ciência, Tecnologias e Educação Superior do Governo do Estado do Ceará; Lideranças Estudantis da UVA, e o Presidente do DCEUVARMF, Licenciando em História, César Augusto V da Silva, CONSIDERANDO: (...)que de acordo com a reunião realizada na sede do Ministério Público Federal, em 10 de abril de 2007, ficou decidido que o MPF, SECITECE, Reitoria da UVA, Conselho Estadual de Educação, Ministério Público Estadual-PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA e o DCEUVARMF, participarão da implantação da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL dos cursos superiores realizados pela UVA( fora da sede, Sobral); (...) o Conselho Estadual de Educação - CEC deve fazer valer suas funções institucionais(o Conselho Estadual de Educação integra sistema nacional de avaliação - O Conselho de Educação do Ceará-CEC passou a integrar o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior-SINAES, através de convênio de cooperação assinado entre o CEC e a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, no Praiano Hotel, durante o Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação. O Ceará foi o terceiro Estado a assinar o dito convênio, que tem embasamento no regime de cooperação fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº 9294/96). A lei determina que é de responsabilidade da União avaliar das instituições de ensino federais e particulares. Já as universidades estaduais devem ser avaliadas pelos Conselhos Estaduais de Educação. Até o momento, não há identidade entre os padrões de avaliação e os sistemas. Tais padrões foram criados pelo convênio, sem interferir na autonomia dos conselhos. O Fórum Nacional de Conselhos de Educação-Região Nordeste, que aconteceu em Fortaleza nos dias 29 e 30 de setembro, possibilitou o aprofundamento dos debates de temas importantes: Regime de Colaboração entre Conselhos e outras Instituições, Avaliação dos Sistemas Estaduais de Ensino e Financiamento da Educação. Os roteiros das palestras estão disponibilizados na página do CEC. (http://www.cec.ce.gov.br/); e Considerando os termos do acordo realizado na sede do Ministério Público Federal, em 10 de abril de 2007, que versou sobre os processos de isenções de pagamentos de taxas e mensalidades na UNIVERSIDADE PÚBLICA ESTADUAL, UVA, e que o DCEUVARMF se comprometeu a apresentar na audiência(PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) do dia 30 de abril de 2007, às 17:00 horas, a lista com os 300(trezentos) nomes de candidatos ao pedido, que deverá atender aos critérios da SENTENÇA JUDICIAL DE 2.o. GRAU... Resolve, Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, instituído com fulcro nos artigos 4º(Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.) e 5º(A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou Das...) da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985(Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências); legalmente constituído... esta notificando os interessados e dando ciência ás autoridades(da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ e o GOVERNO DO ESTADO)constituídas que os discentes qualificados neste Edital apresentarem oficialmente ao GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, dentro de um processo legal, pedidos de isenção(através do DCEUVARMF - Associação Universitária), dos pagamentos de mensalidades nos cursos descentralizados da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ministrados fora da sede central da UVA, em Sobral – Ceará. Art. 2º. Os interessados estão relacionados no expediente seguinte: Fortaleza, 16 de maio de 2007. Ofício n.o 35.780.85.90 /2007. 3aPRCII-DCEUVARMF. Do: Presidente DCEUVARMF. Ao: Exmo. Senhor Procurador Regional da República no Estado do Ceará. Dr. ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES. PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO. Assunto: SOLICITA INTERCEDER EM FAVOR DOS ALUNOS CITADOS NO EDITAL QUE COM ESTE SE APRESENTA. Senhor Procurador Federal, Conforme entendimentos mantidos na presença do representante do governador, o Exmo. Senhor SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR do Governo do Estado do Ceará, em audiência pública realizada no prédio da PROCURADORIA FEDERAL – Ministério Público Federal nas datas e objetivos abaixo resumidos: (...)que de acordo com a reunião realizada na sede do Ministério Público Federal, em 10 de abril de 2007, ficou decidido que o MPF, SECITECE, Reitoria da UVA, Conselho Estadual de Educação, Ministério Público Estadual-PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA e o DCEUVARMF, participarão da implantação da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL dos cursos superiores realizados pela UVA( fora da sede, Sobral); (...) o Conselho Estadual de Educação - CEC deve fazer valer suas funções institucionais(o Conselho Estadual de Educação integra sistema nacional de avaliação - O Conselho de Educação do Ceará-CEC passou a integrar o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior-SINAES, através de convênio de cooperação assinado entre o CEC e a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, no Praiano Hotel, durante o Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação. O Ceará foi o terceiro Estado a assinar o dito convênio, que tem embasamento no regime de cooperação fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº 9294/96). A lei determina que é de responsabilidade da União avaliar das instituições de ensino federais e particulares. Já as universidades estaduais devem ser avaliadas pelos Conselhos Estaduais de Educação. Até o momento, não há identidade entre os padrões de avaliação e os sistemas. Tais padrões foram criados pelo convênio, sem interferir na autonomia dos conselhos. O Fórum Nacional de Conselhos de Educação-Região Nordeste, que aconteceu em Fortaleza nos dias 29 e 30 de setembro, possibilitou o aprofundamento dos debates de temas importantes: Regime de Colaboração entre Conselhos e outras Instituições, Avaliação dos Sistemas Estaduais de Ensino e Financiamento da Educação. Os roteiros das palestras estão disponibilizados na página do CEC. (http://www.cec.ce.gov.br/); e Considerando os termos do acordo realizado na sede do Ministério Público Federal, em 10 de abril de 2007, que versou sobre os processos de isenções de pagamentos de taxas e mensalidades na UNIVERSIDADE PÚBLICA ESTADUAL, UVA, e que o DCEUVARMF se comprometeu a apresentar na audiência(PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) do dia 30 de abril de 2007, às 17:00 horas, a lista com os 300(trezentos) nomes de candidatos ao pedido, que deverá atender aos critérios da SENTENÇA JUDICIAL DE 2.o. GRAU... esta organização civil devidamente qualificada nos autos do Processo n.o. 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, considerando o que foi encaminhado na audiência ocorrida no dia 05 de fevereiro de 2007, às 14h00min, no prédio da PGR/RR, onde se encontravam presentes o Magnífico Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, Professor Doutor ANTONIO COLAÇO MARTINS, o Professor Edgar Linhares, DD. Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, o Subsecretário de Estado da Ciência e Tecnologia – SECITECE, o MD. Procurador da República, Dr. ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES, o Presidente do DCEUVARMF, Licenciando em História, César Augusto Venâncio da Silva, vem a presença de Vossa Excelência apresentar os nomes dos alunos, citados em seguida(relação correspondente aos nomes que no final assinam e subscrevem o presente documento)...e regularmente matriculados na UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em diversos cursos superiores, com fins de requerer a Vossa Excelência, que interceda junto à UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em termos de recomendação (Art. 6º, XX, da Lei Complementar 75/93) formal, para que esta UNIVERSIDADE garanta às suas rematrículas para o período de 2007.2, que têm início a partir de 04 de junho do corrente ano, considerando os procedimentos administrativos interpostos pelo DCEUVARMF, e que os alunos citados aguardam o desenrolar dos acontecimentos. Rogamos ainda, que caso à UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NÃO ATENDA A RECOMENDAÇÃO DE VOSSA EXCELÊNCIA, requeremos (os interessados e o DCEUVARMF) desde já que esta douta Procuradoria Federal de Defesa do Cidadão - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL no Ceará ingresse em juízo com um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO ou AÇÃO CIVIL PÚBLICA, solicitando o que se pede: “... ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que assinam a presente QUEIXA que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão de seus respectivos cursos e colação de grau, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, por conta de uma pretendida ISENÇÃO TOTAL(bolsa integral de estudo), considerando que eles atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial (Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... "manter a gratuidade na Universidade Estadual Vale do Acaraú - apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal). Os interessados aproveitam a oportunidade para requerer a Vossa Excelência que provoque o GOVERNO DO ESTADO para que de imediato se implante a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUTCIONAL DOS CURSOS DESCENTRALIZADOS DA UVA(em 10 de abril de 2007, ficou decidido que o MPF, SECITECE, Reitoria da UVA, Conselho Estadual de Educação, Ministério Público Estadual-PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA e o DCEUVARMF, participarão da implantação da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL dos cursos superiores realizados pela UVA fora da sede, Sobral). Os interessados endossam os termos do PROTOCOLO n.o. 20441/505, como parte de uma representação contra a UVA. Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de respeito. Cordialmente, César Augusto Venâncio da Silva - Presidente da 3.a.CII-PR-DCEUVARMF Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História Art. 3º. Os pedidos de ISENÇÕES tem como fins específicos, o de REQUERER no primeiro momento, para que O REITOR DA UVA autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, relacionados, e que comprovam "hiposuficiência financeira", que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma "bolsa integral de estudo" observando os termos de ajuste presente e futuro de CONDUTAS, a ser firmado entre o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, o discente beneficiado, a Universidade pública - UVA e o agente da autoridade Governamental a ser indicado pelo Senhor Governador e o Procurador da República(A alegação de "hiposuficiência financeira" é uma expressão do magistrado que considerou ilegal, em parte, à cobrança de mensalidades na Universidade Pública - UVA. PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal). Art. 4º. O pedido tem ainda como escopo, solicitar que o Governador do Estado do Ceará interceda junto ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, no primeiro momento, para que este autorize em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, relacionados neste edital, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão do Processo Administrativo de PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que eles atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... “Manter a gratuidade (na Universidade Estadual Vale do Acaraú) apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal. Art. 5º. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define. Art. 6º. O presente expediente esta disponível e cópias fotostáticas na RUA GENERAL SAMPAIO, 1706 – XEROX RV – EM FRENTE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ.. Art. 7º. O presente Edital será publicado na Internet no site: http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/...e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET. SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 26 DE MAIO DE 2007, ás 19:56. César Augusto Venâncio da Silva. Presidente da 3ª. CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999. Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História JOCASTA UCHOA DA SILVA Secretária-Geral da CII - DCE UVA-RMF Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA) e a Presidência do DCEUVARMF, para elaborarem a presente ESCRITURA PARTICULAR DE PROCURAÇÃO. DOS OUTORGANTES(OBJETIVOS DOS OUTORGANTES: regularmente matriculados na UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em diversos cursos superiores, com fins de requerer a Vossa Excelência, que interceda junto à UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em termos de recomendação (Art. 6º, XX, da Lei Complementar 75/93) formal, para que esta UNIVERSIDADE garanta às suas rematrículas para o período de 2007.2, que têm início a partir de 04 de junho do corrente ano, considerando os procedimentos administrativos interpostos pelo DCEUVARMF, e que os alunos citados aguardam o desenrolar dos acontecimentos): Perante a Secretária Geral do DCEUVARMF e da Vice-Presidente do DCEUVARMF, compareceu(ram) como OUTORGANTE(S) o(a, as) Senhor(a, es)
1. .MARIA LÚCIA POLICARPO.........................................................................................................694/2007;
2. MARIA APARECIDA SANTOS LIMA...........................................................................................661/2007;
3. .GLEILSON CUNHA DA SILVA.....................................................................................................693/2007;
4. NATÁLIA QUIROZ DA SILVA.......................................................................................................692/2007;
5. .MARIA KESSIANE DA COSTA LIMA..........................................................................................691/2007;
6. MUHARA MAHOMI DIAS DO ROSÁRIO.....................................................................................690/2007;
7. KLEITON LIMA SILVA...................................................................................................................689/2007;
8. MARGARENE XIMENES MOREIRA ............................................................................................688/2007;
9. CRISTINA SOARES DA SILVA.....................................................................................................667/2007;
10. ROSILDA CORREIA BARBOSA....................................................................................................668/2007;
11. .GRAÇA XIMENES CARVALHO..................................................................................................653/2007
12. MÁRCIA REJANE LIMA MONTEIRO..........................................................................................645/2007
13. ANTONIA VALDETE CARDOSO ASSUNÇÃO...........................................................................651/2007
14. ANA ALICE PEREIRA DA SILVA.................................................................................................643/2007
15. SHEILA MARY BRITO GOMES....................................................................................................594/2007
16. GERUZA AUGUSTA BATISTA.....................................................................................................656/2007
17. FRANCISCA VIVIANNE CAMPOS TELES..............................................................................592/2007
18. IRISMAR LETIERES DIAS DE ARAÚJO......................................................................................644/2007
19. MARIA DE JESUS TEIXEIRA........................................................................................................652/2007
20. NORMA LIDUINA SOARES PORTE LA.......................................................................................641/2007
21. ESTER RODRIGUES DE MENDONÇA.........................................................................................639/2007
22. FRANCISCA ALMIRA DE CASTRO FERREIRA.........................................................................591/2007
23. ANGELA MARIA GERALDO SALES...........................................................................................646/2007
24. MARIA ELIZABETE FERREIRA DO NASCIMENTO.................................................................640/2007
25. GLAUCIANA CANDIDO FREITAS...............................................................................................569/2007
26. REJANE SOARES SILVA...............................................................................................................593/2007
27. MARY SMYTHYANNE MUNIZ....................................................................................................642/2007
28. GLEICILENE LOPES DA SILVA....................................................................................................647/2007
29. JOSÉ DOS SANTOS BENTO JÚNIOR...........................................................................................638/2007
30. TIAGO MARQUES DOS SANTOS.................................................................................................590/2007
31. FRANCISCO BALBINO PINTO......................................................................................................637/2007
32. MARIA JOSILENE DANTAS FALCÃO.........................................................................................636/2007
33. ANA PAULA FERREIRA CAMPOS...............................................................................................648/2007
34. ANA BEATRIZ MOREIRA SALES................................................................................................649/2007
35. MARIA LEIDIANE LIMA DA SILVA............................................................................................650/2007
36. MARIA LÚCIA BARBOSA GUIMARAES....................................................................................654/2007
37. IVONE ANGELO MARQUES.........................................................................................................655/2007
38. FRANCISCO ALEXE FARIAS LIMA.............................................................................................658/2007
39. LUIS CARLOS OLIVEIRA BRITO.................................................................................................659/2007
40. EMMYLY SANTOS DA SILVA...................................................................................Processo 596/2007

41. ELDACLICE FERREIRA MENDES.............................................................................Processo 550/2007

42. BENEDITA IVETE BRITO ALACANTARA.................................................................Processo 634/2007

43. SILVIO ARRUDA LEITÃO ...........................................................................................Processo 612/2007

44. VANESA TEIXEIRA GOMES........................................................................................Processo 623/2007

45. ANA PAULA FERREIRA CAMPOS..............................................................................Processo 581/2007

46. ANA BEATRIZ MOREIRA SALES...............................................................................Processo 580/2007

47. LUCILANI DA SILVA GONZAGA..................................................................................Processo 561/2007

48. ADRIANO MARINHO DA SILVA..................................................................................Processo 599/2007

49. EFIGÊNIA DE QUEIROZ MARTINS.............................................................................Processo 625/2007

50. FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FALCÃO.............................................................Processo 563/2007

51. RUTE CARNEIRO VIEIRA............................................................................................Processo 548/2007.

52. MARIA GENILDA CASTRO DE SOUSA....................................................................Processo 564/2007

53. EDSILDA FERREIRA LUCAS ELOY.........................................................................Processo 621/2007

54. SIONEY NOGUEIRA MILANEZ..............................................................................Processo 551/2007

55. REGINA ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA........................................................Processo 550/2007

56. ANA PAULA SILVA LOPES....................................................................................Processo 609/2007

57. IRIS MARIA PINHEIRO DA FONSECA................................................................Processo 613/2007

58. DULCIDEIA MATIAS DA SILVA.........................................................................Processo 631/2007

59. NEILA MARIA CABRAL CAMINHA...................................................................Processo 551/2007

60. CLEUDA MARIA MOREIRA...............................................................................Processo 633/2007

61. KILSON TIMBÓ DE AQUINO............................................................................Processo 560/2007

62. SHIRLEY PATRÍCIA DA SILVA TEIXEIRA............................. 566/2007

63. KERLY ALENCAR CAÇULO.........................................................622/2007

64. SANDRA BASTOS ALVES GALDINO..........................................542/2007

65. FABIANA DE CARVALHO SILVA................................................600/2007

66. LUCILENE COSTA DE LIMA....................................................... 632/2007

67. SILVIA MARIA ARAÚJO DOS SANTOS......................................540/2007

68. SABRINA ROCHA MELO.............................................................619/2007

69. LUIZA CARLA DA SILVA............................................................547/2007

70. ALEHANDRA DE OLIVEIRA CASTRO.......................................544/2007

71. RAFAELA VIEIRA SOARES.........................................................602/2007

72. JOSÉ JULIANO MAIA DE SOUSA...............................................604/2007

73. FRANCISCA JAMILY PEREIRA RODRIGUES...........................562/2007

74. FRANCISCO NACÉLIO FRAGOSO DOS SANTOS......................................................Processo 616/2007;

75. MARIA APARECIDA DE VASCONCELOS...................................................................Processo 620/2007;

76. HELIANE COSTA NUNES................................................................................................Processo 626/2007;

77. MARIA ZANDINEIDE NEGREIROS DE SOUZA.........................................................Processo 572/2007;

78. MARLENE ESTANILAU FERREIRA..............................................................................Processo 624/2007;

79. ERIVALDO CORREIA DA SILVA...................................................................................Processo 543/2007;

80. LUISIANA FONTELES MOTA DE LIMA......................................................................Processo 635/2007;

81. LAURISABEL VIDAL DE SOUZA...................................................................................Processo 575/2007;

82. AILA MARIA CASTRO DE SOUSA.................................................................................Processo 573/2007;

83. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIODA SILVA....................................................................Processo 571/2007;

84. ANA CLAÚDIA RODRIGUES SANTOS........................................................................................583/2007;
85. AURINETE SANTOS DE OLIVEIRA...........................................................................................582/2007;
86. ANTONIA LINDALVA BIE............................................................................................................584/2007;
87. EDYLENE BEZERRA SANTIL.......................................................................................................695/2007;
88. CARLOS EDUARDO SOARES DE SOUSA...................................................................................675/2007;
89. LEANDRO LEVY PEREIRA REBOUÇAS......................................................................................676/2007;
90. MARIA CLEONICE DA SILVA FIRMINO.....................................................................................677/2007;
91. FRANCILIO DA PAIXÃO FARIAS FERNANDES.........................................................................678/2007;
92. JOSÉ RIBAMAR DE LIMA.............................................................................................................679/2007;
93. FERNANDA DA COSTA GUIMARAES LIMA.............................................................................680/2007;
94. CARLOS JOSÉ FRANCO DA SILVA..............................................................................................681/2007
95. MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO SILVEIRA............................................................682/2007;
96. REGINALDO PEREIRA DE FIGUEIREDO....................................................................................683/2007;
97. JOSÉ ALBERTO LIMA BARBOSA.................................................................................................684/2007;
98. EDVÂNIO FERREIRA FELICIANO................................................................................................685/2007;
99. MARIA DO CARMO DE ALMEIDA FREITAS.............................................................................686/2007;
100. LUIS CARLOS DE ARAÚJO RODRIGUES....................................................................................687/2007;

101. SÔNIA MARIA DA SILVA............................................................................................................662/2007;
102. MARIA CRISTIANE DE JESUS BORGES....................................................................................663/2007;
103. MIGUEL EVANGELISTA DE LIMA............................................................................................664/2007;
104. FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA....................................................................................................665/2007;
105. CARLOS ABREU DA SILVA........................................................................................................669/2007;
106. KÁTIA CILENE SOARES DOS SANTOS....................................................................................670/2007;
107. VALTÉCIO FERREIRA DO NASCIMENTO...............................................................................671/2007;
108. THAMIRES BORGES DE LIMA.................................................................................................672/2007;
109. JAQUELINE MENDES GOMES DE OLIVEIRA......................................................................673/2007;
110. JUSCILENE CALIXTO SILVA.................................................................................................674/2007;
111. JOZELICE DE CASTRO GUIMARÃES;
112. ANA PATRÍCIA DA SILVA;
113. ROMULO PINTO DE MOURA;
114. ROBERTO PINTO MOURA;
115. CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JUNIOR;
116. ADRIANA DA CRUZ F DE SOUSA;
117. SANDRA MARIA DO NASCIMENTO MARTINS;
118. FRANCISCA AQUINO BENEDITO;
119. JOSINA RODRIGUES DE SALES;
120. ADELINA LEANDRO DIAS;
121. ZILMARA ALVES DA SILVA;
122. ADRIANA MARTINS LEITÃO;
123. MARIA HELENA RODRIGUES SALES;
124. CRISTIANE COSME - OCARA/Ceará.
125. JOSE DIOGO JUNIOR.
126. EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO NETO.
127. RAIMUNDO NONATO BANDEIRA DE SOUSA.
128. MARIA ARETUSA RIBEIRO MARTINS;
129. KARLA ANDRÉA RODRIGUES.
130. RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA;
131. LEILA MARIA DA SILVA MATOS;
132. JOCASTA UCHOA DA SILVA;
133. TIAGO CAMPOS BESSA;
134. LUCIANA GOMES ANCHIETA;
135. MARGARETE OLIVEIRA DOS SANTOS;
136. MARIA SUELI BRAGA PACHECO DE OLIVEIRA;
137. NOLMA MUNIZ MOTA;
138. ARLENE SILVA DIAS;
139. REGILA WANUSKA OLIVEIRA DE SOUSA;
140. CYBELE AGUIAR COSTA QUIXADÁ;
141. LEILA MARIA DA SILVA MATOS;
142. MARIA DAS GRAÇAS PINTO VASCONCELOS;
143. MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES CORDEIRO;
144. ROSILEIRDE MARIA ANDRADE DANTAS;
145. ANDERSONMACIEL DE VASCONCELOS;
146. ANDRE LUIZ OLIVEIRA DE CASTRO;
147. MARCELO DE SOUZA MATOS;
148. ISMAEL RODRIGUES DE ARAÚJO;
149. JOAQUIM JACINTO NETO;
150. JAQUELINE RAMOS NASCIMENTO;
151. TATYANY LEYLY FERREIRA DE SOUSA;
152. EDNALDO ALVES DA SILVA;
153. FRANCISCA WELBIA SIMÃO DE SOUSA;
154. ALAN BRÁS BATISTA;
155. ZUCLEIDE SOUSA BARROS;
156. MARIA LÚCIA DE SOUZA VASCONCELOS;
157. DIONE ISAURA DA SILVA;
158. CAROLINE ALVES OLIVEIRA;
159. ROBERTA RODRIGUES DE SOUZA;
160. GLEYDIANE CARDOSO FREIRE;
161. FRANCISCO BARBOSA LIMA,
abaixo assinado(a, s) perante as testemunhas que no final assinam, se identificou(aram) com os documentos públicos, em que, através deles, atesto, com fé, a(s) sua(s) identidade(s) e capacidade(s) jurídica(s). Então, disse(ram) o(a,s) outorgante(s) que nomeava(m) e constituía(m) seu(sua,s) conhecido(a,s) e bastante procurador(es,a,s): o DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCEUVARMF, instituição brasileira de direito privado, estabelecida na Rua Dr, Fernando Augusto n.o. 877, Casa I(artigo 52 do estatuto do DCEUVARMF)nesta Capital, Parque Santo Amaro; representada neste ato pela Presidência da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL... neste ato representada pelo Senhor: CÉSAR AUGUSTO (ou CÉSAR VENÂNCIO) VENÂNCIO DA SILVA, brasileiro, casado, professor, portador da carteira de indentidade n° 1.116.072-DPF/BRB, Distrito Federal, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n.°165.541.243.49, residente e domiciliado nesta Capital, no endereço: RUA DOUTOR FERNANDES AUGUSTO, 123 - Santo Amaro - Fortaleza, aquém confere amplos poderes para representá-la perante a Gestão da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ e junto aos parceiros mais diversos da entidade universitária UVA; podendo para tanto assinar termos, papéis, contratos de transferência de direitos, e demais documentos necessários, convencionar preço, cláusulas e condições, receber e dar quitação, prestar contas, representá-lo junto as repartições públicas em geral, requerer e apresentar certidões de qualquer natureza, bem como, representa-lo, nos Termos Jurídicos dos Processos que tramitam no MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL n.o. 2006.3251 e 2006.3252 que objetiva REPRESENTAÇÃO PARA ABERTURA DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO FEDERAL EM DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, POR ACUSAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS CIVIS E NÃO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DENUNCIADA NA NARRATIVA INSERIDA NA PEÇA EXORDIAL(NOS TERMOS: DO OFÍCIO N.O. 12306/2006-2APRCII-DCEUVARMF DE 24 DE MAIO DE 2006. DO: PRESIDENTE DA CII DCE UVA RMF; O outorgante confere amplos poderes para o PROCURADOR CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, proceda sua rematrícula todos os semestres até o final do seu processo e do seu curso; ao procurador compete desenvolver esforçõs para que a UNIVERSIDADE garanta às suas rematrículas para o período de 2007.2, que têm início a partir de 04 de junho do corrente ano, considerando os procedimentos administrativos interpostos pelo DCEUVARMF, e que os alunos citados aguardam o desenrolar dos acontecimentos; o outorgante confere ao outorgado amplos poderes para que interceda junto ao Magnífico Reitor da UEVA - UVA - Dr. Antônio Colaço Martins(Fls 143/145 do Anexo II - Processo DCEUVARMF 463/2006), no primeiro momento, para que este autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que comprovam "hiposuficiência financeira", que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma "bolsa integral de estudo" observando os termos de ajuste presente e futuro de CONDUTAS, a ser firmado entre o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, o discente beneficiado, a Universidade pública - UVA e o agente da autoridade Governamental a ser indicado pelo Senhor Governador e o Procurador da República(A alegação de "hiposuficiência financeira" é uma expressão do magistrado que considerou ilegal, em parte, à cobrança de mensalidades na Universidade Pública - UVA. PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal); que interceda junto ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, no primeiro momento, para que este autorize em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão deste Processo Administrativo, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que ele atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... "manter a gratuidade(na Universidade Estadual Vale do Acaraú)apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal; o outorgante confere ao outorgado amplos poderes para que o OUTORGADO o represente junto a ETUFOR, NO ENCAMINHAMENTO DOS PEDIDOS DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES; REPRESENTAR JUNTO AO IDJ. IDECC; FACULDADE DARCY RIBEIRO e outros com fins licitos; o outorgante confere ao outorgado amplos poderes para que em caso do Magnífico Reitor da UEVA - UVA - Dr. Antônio Colaço Martins, se recusar ao que se pede, interceda junto ao Governador do Estado do Ceará, para que autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que comprovam "hiposuficiência financeira", que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma "bolsa integral de estudo" observando os termos de ajuste; em caso do Magnífico Reitor da UEVA - UVA - Dr. Antônio Colaço Martins, se recusar ao que se pede, interceda junto ao Governador do Estado do Ceará, para que autorize em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão deste Processo Administrativo, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo"... enfim, tudo mais ratificar ao fiel cumprimento deste mandato, inclusive substabelecer; os poderes do outorgado é ilimitado e deverá observar os termos dos artigos 173 a 210 do estatuto do diretório DCEUVARMF, bem como as demais normas legais, e no seu silêncio, o princípio geral de direito; representar-me na qualidade de ESTUDANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, desde de que eu esteja associado ao DIRETÓRIO DCEUVARMF, nos termos da legislação vigente. E, de como assim disse(ram), pediu(ram)me e eu lhe(s) lavrei este instrumento , que, lido pelas parte(s) e achado em tudo conforme, aceitou-o(ram-no) abaixo, do que dou fé. Atuam como testemunhas as pessoas qualificadas no final. Eu(nós),


JOCASTA UCHOA DA SILVA, devidamente qualificada neste expediente, e MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES,


digitadora e responsável pela lavratura dos termos, a subscrevemos. Está conforme o original. Dou fé. Trasladada hoje, nesta cidade de Fortaleza EM TESTEMUNHO DA VERDADE. Não havendo mais nada a deliberar, fica encerrado o presente termo e procedida a lavratura da presente escritura, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes, com reconhecimento de firma. Fortaleza, 04/06/2007. EM TEMPO: Onde se lê: “o outorgante confere ao outorgado”, leiam: os outorgantes conferes ao outorgado...
Presidente do DCEUVARMF:








Vice-Presidente do DCEUVARMF:







Secretária Geral do DCEUVARMF:







..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

TESTEMUNHAS:

Nome:
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
__________________________________________________
Órgão Expedidor:
__________________________________________________
Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
__________________________________________________
Residente e domiciliado na Rua:
__________________________________________________
Bairro:
__________________________________________________
Cidade:
__________________________________________________
UF:


ESPAÇO PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA DO OUTORGANTE:
UF: